Professor Diminoi
ATRIBUIÇÕES DO QUANDO DO MAGISTÉRIO - PEI
Quadro 1 – Atribuições do diretor de escola
(LC nº 1.164/2012 e LC nº 1.191/2012)
I - planejar, implantar e articular todas as atividades destinadas a desenvolver o conteúdo pedagógico, método didático e gestão escolar;
II - coordenar a elaboração do plano de ação, articulando-o com os programas de ação dos docentes e os projetos de vida dos alunos;
III - gerir os recursos humanos e materiais para a realização da parte diversificada do currículo e das atividades de tutoria aos alunos, considerados o contexto social da respectiva Escola e os projetos de vida dos alunos;
IV - estabelecer, em conjunto com os Professores Coordenadores, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo juvenil, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes;
V - acompanhar e orientar todas as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva Escola;
VI - zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente de que trata esta lei complementar;
VII - organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva Escola, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários;
VIII - planejar e promover ações voltadas ao esclarecimento do modelo pedagógico da Escola junto aos pais e responsáveis, com especial atenção ao projeto de vida;
IX - acompanhar e avaliar a produção didático pedagógica dos professores da respectiva Escola;
X - sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas da respectiva Escola;
XI - atuar como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola, de suas práticas educacionais e de gestão, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
XII - decidir, no âmbito de sua competência, sobre casos omissos.
Parágrafo único - O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice-Diretor
Observação:
Adicionam-se às atribuições do Diretor de Escola: i) propiciar as condições para o adequado desenvolvimento do modelo, tanto na dimensão pedagógica, nas atividades diversificadas, como na de gestão, incluindo a operacionalização e execução do plano de ação e dos programas de ação dos professores; ii) gerenciar o cumprimento do Regime de Dedicação Plena e Integral e as substituições entre os professores, quando necessário; iii) sistematizar as experiências e as práticas no âmbito do modelo; iv) esclarecer aos pais e à comunidade sobre o modelo com foco no projeto de vida do aluno; e iv) atuar como agente multiplicador da expansão do projeto.
Quadro 2 – Atribuições do vice-diretor de escola
(LC nº 1.164/2012 e LC nº 1.191/2012)
I - auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;
II - acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;
III - mediar conflitos no ambiente escolar;
IV - orientar, quando necessário, o aluno, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola.
VI - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos.
Observação:
Na unidade do programa, o vice-diretor, além de auxiliar a direção da escola, assume parte das funções previstas para o professor mediador que atua nas escolas regulares: mediar conflitos no ambiente escolar e orientar pais e comunidade escolar na busca de serviços de proteção social. Das atividades específicas do modelo pedagógico, responde pelo acompanhamento e sistematização dos projetos de vida dos alunos, e, do modelo de gestão, também deve elaborar seu programa de ação.
Quadro 3 – Atribuições do professor coordenador geral (PCG)
(LC 1.191/2012)
I - executar a proposta pedagógica de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
II - orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
III - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
IV - organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação;
V - substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração;
VI - coordenar as atividades dos Professores Coordenadores de Área de Conhecimento;
VII - avaliar e sistematizar a produção didático pedagógica no âmbito da respectiva Escola;
VIII - apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
IX - responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola.
Observação:
O professor coordenador, por sua vez, deve coordenar a atuação dos professores coordenadores de área, garantindo alinhamento das ações entre as áreas, e, com apoio desses, orientar professores quanto às aulas de trabalho pedagógico coletivo e livre, exercido na escola em sua totalidade. Trata-se do principal ator na sistematização e avaliação da produção didático-pedagógica na escola.
Os professores coordenadores de área (PCAs), nova figura do Quadro do Magistério, devem atuar como coordenadores no âmbito de sua área de conhecimento, apoiando o professor coodenador geral e suas atividades e sendo coordenados por esse. Os PCAs devem ser chamados para substituição após impossibilidade de docentes e antes do PCG, que deve substituir professores em casos excepcionais.
Quadro 4 – Atribuições do professor coordenador de área (PCA)
(artigo 3º, Resolução SE 22/2012)
I – desempenhar, em sua área específica de conhecimento, as seguintes atribuições do Professor Coordenador:
- executar o projeto político-pedagógico de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
- orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
- orientar os professores na elaboração dos guias de aprendizagem;
- organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação;
- participar da produção didático-pedagógica em conjunto com os professores;
- avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
- elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e resultados a serem atingidos.
II – dedicar parte de sua carga horária a atividades docentes, ministrando aulas de disciplinas para as quais seja habilitado, de acordo com o disposto na legislação concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas da Secretaria de Educação;
III – substituir, sempre que se faça necessário, os professores de sua área de conhecimento em suas ausências e impedimentos legais de curta duração.
Observação:
Ao longo da carga horária cumprida como docente (20 horas), com aulas “atribuídas”, o professor coordenador de área de conhecimento também incorpora essas mesmas atribuições, que são somadas àquelas desempenhadas como coordenador pedagógico nas restantes 20 horas de sua jornada.
Das atribuições dos professores dessas escolas, destacam-se: i) elaboração programa de ação, com indicadores e metas relacionadas à sua atuação; ii) produção de materiais didáticos; iii) substituição de aulas dos demais professores; iv) elaboração de plano bimestral e guias de aprendizagem de suas respectivas disciplinas; v) atuação na parte diversificada do currículo, que inclui disciplinas eletivas e orientação aos alunos em seus respectivos projetos de vida; e vi) tutoria aos alunos.
É importante frisar que, embora as atividades relacionadas à mediação escolar estejam alocadas com maior ênfase ao vice-diretor de escola, todos os profissionais da equipe acabam atuando como mediadores já que todos devem trabalhar de forma mais próxima aos alunos, inclusive os tutorando sob os aspectos acadêmico, profissional e pessoal.
Quadro 5 – Atribuições do professor
(LC nº 1.164/2012 e LC nº 1.191/2012)
I - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas;
III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo e nas atividades complementares;
IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo juvenil, na forma da lei;
V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da respectiva escola;
VI - atuar em atividades de tutoria aos alunos;
VII - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada;
VIII - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas nas Escolas;
IX - elaborar Plano Bimestral e Guias de Aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador de Área;
X - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola;
XI - substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais.
Parágrafo único - As atividades de trabalho pedagógico de que trata o inciso V deste artigo, poderão ser utilizadas para ações formativas, conforme regulamentação específica.
Observação:
O Professor de Sala de Leitura se insere entre os profissionais do corpo docente, tendo que cumprir as atribuições relacionadas aos modelos de gestão e pedagógico da escola, que inclui a elaboração do programa de ação com indicadores e metas, tutoria aos alunos em projetos de vida e no uso de tecnologias para pesquisa, elaboração de material didático e sistematização das práticas educacionais que resultam de sua atuação.
Quadro 6 – Atribuições do professor de Sala ou Ambiente de Leitura
(Resolução SE 69/2012)
I – elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
II – organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação estabelecido;
III - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis;
IV – realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola;
V - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo realizadas na escola, a fim de promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
VI – participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na escola e de cursos de formação continuada;
VII – atuar em atividades de tutoria aos alunos, de acordo com o plano de ação da Escola e com os projetos de vida dos alunos;
VIII - propor indicadores que possibilitem à equipe escolar avaliar o impacto das atividades desenvolvidas na Sala/ Ambiente de Leitura nos resultados da aprendizagem, no âmbito escolar;
IX – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, estudos, consultas e pesquisas, no âmbito da Sala/ Ambiente de Leitura;
X – atuar em atividades de orientação e apoio aos alunos, para utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação nas áreas de pesquisa e produção de materiais em mídias digitais;
XI - subsidiar e orientar programas de preservação e organização da memória da escola e da história local, articulados com o plano de ação da escola e com os programas de ação dos docentes;
XII - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à Sala/Ambiente de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
XIII - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XIV – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da Sala/Ambiente de Leitura, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
XV – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos.
Observação:
Nota-se, pelas especificidades do modelo e das atribuições, por consequência, que os profissionais selecionados para atuação no projeto devem atender a um determinado perfil, que inclui, entre outras características, uma grande disposição ao aprendizado e ao trabalho conjunto com seus pares e trabalho intenso de formação em serviço.
PEI 2020